A LISTA PROIBIDA DE 2013
CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPING
Válida a partir de 1º de janeiro de 2013
De acordo com o artigo 4.2.2 do Código Mundial Anti-Dopagem
todas as Substâncias Proibidas devem ser consideradas como
“Substâncias especificadas” exceto Substâncias das classes S1,
S2, S4.4, S4.5, S6.a, e Métodos Proibidos M1, M2 e M3.
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS PERMANENTEMENTE
(EM COMPETIÇÃO E FORA DE COMPETIÇÃO)
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
S0. SUBSTÂNCIAS NÃO APROVADAS
Qualquer substância com atividade farmacológica que não esteja referenciada
por nenhuma das seções subseqüentes desta lista e sem aprovação em curso
por autoridade governamental regulamentadora da saúde para uso terapêutico
em humanos (ex.: drogas em desenvolvimento pré-clínico ou clínico ou
descontinuadas, drogas de desenho, substâncias aprovadas apenas para uso
veterinário) são proibidas em qualquer tempo.
S1. AGENTES ANABÓLICOS
Agentes anabólicos são proibidos.
1. Esteróides Anabólicos Androgênicos (EAA)
a. EAA exógenos*, incluindo:
1-Androstenodiol (5α-androst-1-eno-3ß,-17ß-diol); 1-androstenodiona (5α-
androst-1-eno-3,17-diona); bolandiol (estr-4-eno-3ß,17ß-diol); bolasterona,
boldenona; boldiona (androsta-1,4-dieno-3,17-diona); calusterona;
clostebol; danazol ([1,2]oxazola[4´,5´:2,3]pregna-4-en-20-in-17α-ol);
dehidroclorometiltestosterona (4-cloro-17ß-hidroxi-17α-metilandrosta-1,4-
dien-3-ona); desoximetiltestosterona (17α-metil-5α-androst-2-en-17ß-ol);
drostanolona; etilestrenol (19-norpregn-4-en-17α-ol); estanozolol;
estembolona; fluoximesterona; formebolona; furazabol (17α-
metil[1,2,5]oxadiazola[3´,4´:2,3]-5α-androstan-17ß-ol); gestrinona; 4-hidroxitestosterona (4,17ß-dihidroxiandrost-4-en-3-ona); mestanolona;
mesterolona; metandienona (17ß-hidroxi-17α-metilandrosta-1,4-dien-3-ona);
metandriol; metasterona (17ß-ol-hidroxi-2α,17α-dimetil-5α-androstan-3-ona);
metenolona; metildienolona (17ß-hidroxi-17α-metilestra-4,9-dien-3-ona);
metil-1-testosterona (17ß-hidroxi-17α-metil-5α-androst-1-en-3-ona);
metilnortestosterona (17ß-hidroxi-17α-metilestr-4-en-3-ona); metribolona
(metiltrienolona, 17ß-hidroxi-17α-metilestra-4,9,11-trien-3-ona);
metiltestosterona; mibolerona; nandrolona; 19-norandrostenodiona (estr-
4-eno-3,17-diona); norboletona; norclostebol; noretandrolona; oxabolona;
oxandrolona; oximesterona; oximetolona; prostanozol (17ß-[(tetraidropiran-
2-il)oxi]-1´H-pirazola[3,4:2,3]-5α-androstano); quimbolona; 1-testosterona
(17ß-hidroxi-5α-androst-1-en-3-ona); tetrahidrogestrinona (17-hidroxi-18ahomo-19-nor-17α-pregna-4,9,11-trien-3-ona); trembolona (17ß-hidroxiestr-
4,9,11-trien-3-ona) e outras substâncias com uma estrutura química similar ou
efeitos biológicos similares.
b. EAA endógenos** quando administrados exógenamente:
androstenodiol (androst-5-eno-3ß,17ß-diol); androstenodiona (androst-4-
eno-3,17-diona) ; dihidrotestosterona (17ß-hidroxi-5α-androstan-3-ona);
prasterona (deidroepiandrosterona, DHEA, 3ß-hidroxiandrost-5-en-17-ona);
testosterona e seus metabólitos e isômeros, incluindo mas não limitados a:
5α-androstano-3α,17α-diol; 5α-androstano-3α,17ß-diol; 5α-androstano-
3ß,17α-diol; 5α-androstano-3ß,17ß-diol; androst-4-eno-3α,17α-diol;
androst-4-eno-3α,17ß-diol; androst-4-eno-3ß,17α-diol; androst-5-eno-
3α,17α-diol; androst-5-eno-3α,17ß-diol; androst-5-ene-3ß,17α-diol; 4-
androstenodiol (androst-4-eno-3ß,17ß-diol); 5-androstenodiona (androst-5-
eno-3,17-diona); epi-dihidrotestosterona, epitestosterona;
etiocholanolone; 3α-hidroxi-5α-androstan-17-ona; 3ß-hidroxi-5α-
androstan-17-ona; 7α-hidroxi-DHEA; 7ß -hidroxi-DHEA; 7-keto-DHEA; 19-
norandrosterona; 19-noretiocolanolona.
2. Outros agentes anabólicos, incluindo, mas não limitados a:
Clembuterol, moduladores seletivos de receptores androgênicos (SARMs),
tibolona, zeranol, zilpaterol.
Para compreensão desta seção:
* “exógeno” se refere a uma substância que não é capaz de ser produzida pelo
corpo naturalmente.
** “endógeno” se refere a uma substância que pode ser produzida naturalmente
pelo corpo.
S2. HORMÔNIOS PEPTÍDICOS, FATORES DE CRESCIMENTO E
SUBSTÂNCIAS AFINS
As seguintes substâncias e seus fatores de liberação são proibidos:1. Agentes estimuladores da eritropoiese [e.x. eritropoietina (EPO),
darbepoietina (dEPO), estabilizantes de fatores induzíveis por hipóxia
(HIF), metoxi polietileno glicol-epoetina beta (CERA), peginesatide
(Hematide)];
2. Gonadotrofina Coriônica (CG) e Hormônio Luteinizante (LH) em homens;
3. Corticotrofinas;
4. Hormônio do Crescimento (GH); Fator de Crescimento semelhante à
Insulina-1 (IGF-1), Fatores de Crescimento Fibroblásticos (FGFs), Fator de
Crescimento de Hepatócitos (HGF), Fatores de Crescimento Mecânicos
(MGFs); Fator de Crescimento derivado de Plaquetas (PDGF), Fator de
Crescimento Endotelial-Vascular (VEGF) e assim como qualquer outro fator
de crescimento que afete a síntese/degradação de proteínas de músculo,
tendão ou ligamento, vascularização, utilização de energia, capacidade
regenerativa ou conversão do tipo de fibra;
e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(os) biológico(s)
similar(es).
S3. BETA-2 AGONISTAS
Todos os beta-2 agonistas incluindo todos os isômeros óticos (e.g. d- e l-) são
proibidos com exceção de salbutamol (máximo 1600 microgramas durante 24
horas), formoterol (máximo 54 microgramas durante 24 horas) e salmeterol
quando administrados por inalação conforme recomendação de uso terapêutico
do fabricante.
A presença de salbutamol na urina em concentração superior a 1.000 ng/mL ou
de formoterol em concentração superior a 40 ng/mL é compreendida como não
sendo uso terapêutico planejado e será considerada como um Resultado
Analítico Adverso, a menos que o Atleta prove, através de um estudo
farmacocinético controlado, que este resultado anormal seja conseqüência do
uso da dose terapêutica inalada até o limite máximo exposto acima.
S4. MODULADORES HORMONAIS E METABÓLICOS
As seguintes classes de substâncias são proibidas:
1. Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados a: aminoglutetimida,
anastrozola, 4-androsteno-3,6,17-triona (6-oxo), androsta-1,4,6-trieno-3,17-
diona (androstatrienodiona), exemestano, formestano, letrozola,
testolactona.
2. Moduladores seletivos de receptores de estrogênios (SERMs) incluindo,
mas não limitados a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno.
3. Outras substâncias anti-estrogênicas incluindo, mas não limitadas a:
clomifeno, ciclofenila, fulvestranto.4. Agentes modificadores da função(ões) da miostatina incluindo, mas não
limitados a: inibidores da miostatina.
5. Moduladores metabólicos:
a) Insulinas.
b) Agonistas do Receptor Ativado de Proliferação Peroxissomal δ
(PPARδ) (e.x., GW 1516) e agonistas do eixo proteína quinase PPARδ-
AMP-ativada (AMPK) (e.x. AICAR).
S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES
Agentes mascarantes são proibidos. Eles incluem:
Diuréticos, desmopressina, expansores de plasma (e.g. glicerol;
administração intravenosa de albumina, dextrana, hidroxietilamido e
manitol), probenecida e outras substâncias com efeito(s) biológico(s)
similar(es). A administração local de felipressina em anestesia dental não está
proibida.
Diuréticos incluem:
Ácido etacrínico, acetazolamida, amilorida, bumetanida, canrenona,
clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona,
tiazidas (e.g. bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida),
triantereno, além de outras substâncias com estrutura química similar ou
efeito(s) biológico(s) similar(es) (excetuando-se a drosperidona, pamabrom e
uso tópico de dorzolamida e brinzolamida que não são proibidas).
O uso dentro e fora de competição, conforme o caso, de qualquer quantidade
de uma substância sujeita a limites máximos (ou seja, formoterol, salbutamol,
catina, efedrina, metilefedrina e pseudoefedrina) associada com um diurético
ou outro agente mascarante exige a concessão de uma Isenção de Uso
Terapêutico específica para essa substância, além da concessão para um
diurético ou outro agente mascarante. MÉTODOS PROIBIDOS
M1. MANIPULAÇÃO DE SANGUE E DE SEUS COMPONENTES
Os seguintes são proibidos:
1. Administração ou reintrodução, no sistema circulatório, de qualquer
quantidade de sangue autólogo, homólogo ou heterólogo, ou de produtos de
glóbulos vermelhos de qualquer origem.
2. Aumento artificial da captação, transporte ou aporte de oxigênio, incluindo,
mas não limitado aos perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) e produtos à base
de hemoglobina modificada (e.g. substitutos de sangue com base em
hemoglobina, produtos de hemoglobina microencapsulados), excluindo
oxigenação suplementar.
3. Qualquer forma de manipulação intravascular de sangue ou de componentes
do sangue, seja por meios físicos ou químicos.
M2. MANIPULAÇÃO QUÍMICA E FÍSICA
Os seguintes são proibidos:
1. Manipular ou tentar manipular, visando alterar a integridade e validade das
Amostras coletadas no Controle de Dopagem. Isso inclui, mas não se limita à
substituição e/ou adulteração de urina (e.g. proteases).
2. Infusões intravenosas e/ou injeções maiores que 50 mL por um período de 6
horas exceto aquelas administradas durante ocasiões de admissões
hospitalares ou investigações clínicas.
M3. DOPING GENÉTICO
Os seguintes, com o potencial de melhorar o desempenho atlético, são proibidos:
1. A transferência de polímeros de ácidos nuclêicos ou análogos de ácidos
nuclêicos;
2. O uso de células normais ou geneticamente modificadas;SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS
EM COMPETIÇÃO
Além das categorias S0 a S5 e M1 a M3 definidas anteriormente, as
seguintes categorias são proibidas Em Competição:
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
S6. ESTIMULANTES
Todos os estimulantes, incluindo todos os dois isômeros óticos (e.g. d- e l-)
quando relevante, são proibidos, exceto derivados de imidazola para uso tópico
e aqueles estimulantes incluídos no programa de monitoramento de 2013*.
Estimulantes incluem:
a: Estimulantes não especificados:
Adrafinil; amifenazola; anfepramona; anfetamina; anfetaminil; benfluorex;
benzfetamina; benzilpiperazina; bromantano; clobenzorex; cocaína;
cropropamida; crotetamida; dimetilanfetamina; etilanfetamina;
famprofazona; femproporex; fencamina; fendimetrazina; fenetilina;
fenfluramina; 4-fenil-piracetam (carfedom); fenmetrazina; fentermina;
furfenorex; mefenorex; mefentermina; mesocarbo; metanfetamina (d-); pmetilanfetamina; metilenedioxianfetamina; metilenedioximetanfetamina;
modafinil; norfenfluramina; prenilamina; prolintano.
Um estimulante não citado expressamente nesta seção é uma Substância
Especificada.
b: Estimulantes especificados (exemplos):
Adrenalina**; catina***; efedrina****; estricnina; etamivan; etilefrina;
fenbutrazato; fencanfamina; fenprometamina; heptaminol; isometepteno;
levmetanfetamina; meclofenoxato; metilefedrina****; metilexanoamina
(dimetilpentilamina); metilfenidato; niquetamida; norfenefrina;
octopamina; oxilofrina (metilsinefrina); parahidroxianfetamina; pemolina;
pentetrazol; propilexedrina; pseudoefedrina*****; selegilina; sibutramina;
tuaminoheptano e outras substâncias com estrutura química similar ou
efeito(s) biológico(s) similar(es).*As seguintes substâncias, incluídas no programa de monitoramento de 2013
(bupropiona, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, nicotina, pipradol,
sinefrina) não são consideradas Substâncias Proibidas.
** A administração local (e.g. nasal, oftalmológica) de Adrenalina ou coadministração com agentes anestésicos locais não é proibida.
*** Catina é proibida quando sua concentração na urina for maior do que 5
microgramas por mililitro.
**** Tanto a efedrina como a metilefedrina são proibidas quando sua
concentração na urina for maior do que 10 microgramas por mililitro.
***** Pseudoefedrina é proibida quando sua concentração na urina for maior
do que 150 microgramas por mililitro.
S7. NARCÓTICOS
Os seguintes narcóticos são proibidos:
Buprenorfina, dextromoramida, diamorfina (heroína), fentanil e seus
derivados, hidromorfona, metadona, morfina, oxicodona, oximorfona,
pentazocina e petidina.
S8. CANABINÓIDES
Natural (e.g. cannabis, haxixe, maconha) ou delta 9-tetraidrocanabinol (THC)
sintético e canabimiméticos [e.g. “Spice” (contendo JWH018, JWH073), HU-
210] são proibidos.
S9. Glicocorticosteróides
Todos os glicocorticosteróides são proibidos quando administrados por via oral,
retal, intramuscular ou intravenosa.SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM ESPORTES
ESPECÍFICOS
P1. ÁLCOOL
Álcool (etanol) é proibido somente Em Competição, nos esportes abaixo
relacionados. A detecção será feita por análise respiratória e/ou pelo sangue. O
limite permitido (em valores hematológicos) é de 0,10 g / L.
Aeronáutica (FAI) Karatê (WKF)
Arco e flecha (FITA) Lancha de potência (UIM)
Automobilismo (FIA) Motociclismo (FIM)
P2. BETA-BLOQUEADORES
A menos que seja especificado, beta-bloqueadores são proibidos somente Em
Competição, nos seguintes esportes:
Arco e flecha FITA
(proibido também Fora De Competição)
Automobilismo FIA
Bilhar (todas modalidades) WCBS
Dardos WDF
Esqui/Snowboarding FIS
(salto com esqui e estilo livre em snow board)
Golfe IGF
Tiro ISSF, IPC
(proibido também Fora De Competição)
Beta-bloqueadores incluem, mas não se limitam, aos seguintes compostos:
Acebutolol, alprenolol, atenolol, betaxolol, bisoprolol, bunolol, carteolol,
carvedilol, celiprolol, esmolol, labetalol, levobunolol, metipranolol,
metoprolol, nadolol, oxprenolol, pindolol, propranolol, sotalol, timolol.